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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11409, de 19 de abril de 1990

Nº 11409/1990

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Art. 1. Art. 29. Art. 20.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O IWW 9 DE )9 DE AvbvtiL DE 1990

Abre á Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cz$ 4.000.000,00, para reforço de dotação con signada no vigente orçamento. que lhe confere o artigo 84, Item V, da Constituição Estadual, e da auto rização contida no artigo 60, item III, da Lei n°. 2.773, de 22 de dezem bró de 1989, DECRETA :

Art. 1.
Q - Fica aberto á Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cz$ 4.000.000,00, (Quatro milhos de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária, indicada a seguir: 03070212.257 4260.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Encargos de At iv. Centralizadas Constituição Aum. Capital de Emp. Com. ou Financeras. Cz$ 4.000.000,00 (00) FR TOTAL Cz$ 4.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários á execução do dispôs to no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 20.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrai Aracaju,SE,em ji9 de o. pendência e 1020 da República. ANTÔUlb YARL0S VALADARES GOVEJíNApOR DO ESTADO ndre Meiquúfa Medeiros Secretario/ de Estado Rje Economia e Finanças 1990; 1699 da Inde

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