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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11405, de 16 de abril de 1990

Nº 11405/1990

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 1V-2 -IJ-^os DE J6D E flBKJL DE 1990

Homologa Resolução no 003/90,do Con selho de Administração da FUNDESE , que aprova Tabelas de vencimentos , salários,função gratificadas e car gos em comissão da mesma Fundação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribui ções que lhe são conferidas nos termos do Art. 84,item V, da Constituição Estadual,de acordo com o art. 8,item III, alínea "e" do Estatuto da FUNDESE, aprovado pelo Decreto no 6.637, de de 16 de fevereiro de 1990,e tendo em vista o que consta do pro cesso nQ 00790/9, de 26 de março de 1990,protocolado na Secreta ria de Estado de Governo, DECRET A :

Art. 1.
Q - Fica homologada a Resolução nQ003/90, de 21 de março de 1990, do Conselho de Administração da Fundação de desenvolvimento Comunitário de Sergipe-FUNDESE, aprovando Tabe Ias de vencimentos, salários, função gratificadas e cargos em comissão da referida Fundação,cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 2.
- Este Decreto^-entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de lo de fevereiro de 1990.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i-G de QfarfL e 102° da República. de 1990;169Q da Independência riO CARLOS VALADAREI fERNADOR DO ESTADO ^de^Carvalho Fflho Estado do Bem-estar Social e Trabalho K—o- ^y^ ^ Á Kit) v José sizino da Rocha Secretário de Estado de Governo xxx FwwÀODcasiNvoiy.wMTo VINCULADA A SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO CCMUMTAMO DE $EROPE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Ne 003/90 DE 21 DE MARÇO DE 1990. Aprova Tabelas de vencimentos, salá rios, gratificaçõs de função e Cargos em Comissão de Natureza Especial e Simples dos servidores da Fundação de Desenvolvimento Comunifário de Sergipe - FUNDESE. O Conselho de Administração da Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe - FUNDESE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto no art.12, item III, letra "e" do Regulamento • Geral da Fundação de conformidade com os dispositivos da Lei ns 2.783 de 16 de fevereiro de 1990, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data, RESOLVE:
Art. 1.
9 - Ficam aprovadas as tabelas de vencimentos ou salários, de gratificação pelo exercício de cargos permanentes, cargos em Comissão e funções gratifica das dos servidores da Fundação de Desenvolvimento Cononita rio de Sergipe - FUNDESE, reajustado a partir de 12 de fevereiro de 1990., os quais passam a ser os constantes dos anexos I, II, III e IV desta Resolução.
Art. 2.
e Os valores dos vencimentos, salários, gratificações de função, cargos em comissão e de salário • família vigentes a partir de 12 de janeiro de 1990 serão xxx FIMCMCAO DE Df SCNV(XVIMENTO COMUM TAOK? DC SEfrGJK VINCULADA A SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO reajustados a partir de 1Q de fevereiro de 1990 em percen tual equivalente ao IPC integral mais 20% (vinte por cento) pará os servidores de nível superior e o IPC integral pará os demais servidores.
Art. 32.
- 0 salário-família pago por dependente do servidor estatutário fica reajustado pará NCZ$ 34,78 (trinta e quatro cruzados novos e setenta e oito centavos a partir de 12 de fevereiro de 1990.
Art. 49.
- As Tabelas de vencimentos, salári^ os, gartificaçcies de função e Cargos em Comissão com os valores reajustados na forma desta Resolução deverão ser encaminhadas à Secretária de Estado de Governo pará fins de conhecimentos e Homologação Gorvenamental, e à Auditória Geral do estado pará fiscalização e controle.
Art. 52.
- esta Resolução entrará em vigor com o Decreto que homologar, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de fevereiro de 1990.
Art. 69.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho de Administração da Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe - FUNDESE. Aracaju, 21 de março 7 de 1990. JOSÉ LÉO ARVALHO FILHO e do Cohselho V xxx teu FUNDAÇÃO OC DESENVOLVIMENTO COMUNI1ADIO Df 5EBGVE VINCULADA A SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO RESOLUÇÃO N9 003/90 DE 21 Dt MARÇO DE 1990 TABELA NUMÉRICA E DE VAXORES DE CARGOS EM COMISSÃO NATUREZA ESPECIAL QUADRO DE PESSOA^ DA FUNDESE (A parti r de ls de fevereiro de 1990) Anexo I DE DENOMINAÇÃO ASSESSOR ESPECIAL I ASSESSOR ESPECIAL II ASSESSOR ESPECIAL III SÍMBOLO CCE-3 CCE-2 CCE-1 QUANTIDADE ! VENCIMENTOS 6.343,13 5.327,56 3.329,73 ( + ) Ao vencimento do cargo em comissão de Natureza Especial acresenta-se um valor referente à representação, correspondente à mesma quantia. v xxx FUNCMGtO OC OCIf NVOLWIMCNTO COMUNITÁRIO DE SEOGM VINCULADA A SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO RESOLUÇÃO N2 003/90 DE 21 Ot MAKÇU DE 1990 TABELA NUMÉRICA E DE VALORES DOS CARGOS EM COMISSÃO DE NATUREZA SIMPLES QUADRO DE PESSOAL DA FUNDESE (A parti r de 1^ de Fevereiro de 1990) Anexo II DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO Consultor Técnico Gerente de C.S.U. CCS-1 CCS-2 5.328,25 2.608,84 xxx FltCMÇAO DE DESENVOLVIMENTO COMUMTUHODC SEBGBt VINCULADA A SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO RESOLUÇÃO N° 003/9U DE 21 DE MARÇO DE 199U ^AJZLA ,iTi:^feTCA z i:% VAEO?^S SAS ?ui.çnzs G^ATT: ? ICAJJAS QVA?T? O !^: :^Ü30;J. JÁ ?UI!IE3L (A parti r Ce 1? í.c fevereiro de 1 C JJG) Anexo III DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTOS Chefe da Assessoria Técnica Chefe da Assessoria Jurídica Assessor Técnico Chefe de Gabinete Administrador Regional Chefe de Divisão Chefe de Núcleo Chefe de Seção Secretária Coordenador de Programa Motorista do Presidente Encarregado de Serviço I Encarregado de Serviço II FG-01 PG-01 PG-02 FG-03 FG-03 FG-03 FG-04 FG-05 FG-05 FG-05 FG-06 FG-07 FG-08 3.995,67 3.995,67 3.529,51 2.603,84 2.603,84 2.603,84 2.224,25 1.764,75 1.764,75 1.764,75 1.298,58 1.145,42 918,99 RESOLUÇÃO N° 003/90 DE 21 DE MARÇO DE 19yu QUADRO DE PESSOAL DA FUNDESE TABELA DE VENCIMENTOS OU SALÁRIOS DOS CARGOS PERMANENTES (A partir de 1? de fevereiro de 1990 ) Anexo IV m si (OS m m .AS ^ NÍVEI S 1.827,7 9 1.901,6 C 1.978,4 ^ 2.121,8 9 2.924,4 6 4.123,9 3 1.837,6 4 1.911 ,8 7 1.989 , 12 2.132,4 3 2.940,2 4 4.146,1 9 1.847,5 4 1.922,1 9 1.999,8 6 2.144,8 6 2.956,1 1 4.168,5 8 1.857,5 2 1.932,5 9 2.010,6 8 2.156,4 6 2.972,0 7 4.191,0 7 1.867,5 4 1.943,0 2 2.021,5 3 2.168,0 9 2.988,1 5 4.213,7 0 1.877,6 0 1.953,5 1 2.032,4 6 2.179,8 1 3.004,2 6 1.236,4 3 2.043,4 2 2.191,5 7 3.020,4 9 4.259,2 9 2.054,4 5 2.203,4 1 3.036,7 9 4.282,2 9 1.985,3 2 2.065,5 4 2.215,3 1 3.053,1 8 4.305,4 0 2.077,3 7 2.227,9 9 3.070,6 8 4.330,1 2 ^ Z O c D ^ rn O n m H ^ ^ o m rn in ^ o O o o OD m S m ro - i ^ W O m -i ^ OD

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