GOVERN O DE SERGIPE DECRETO Ni JJ-398 DE-lG DE ABRJL. DE 1990
Fixa valores de Gratificação por Serviço na Companhia de Trânsito. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SEPGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos co Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 20, da Lei nO 2.388, de 21 de setembro de 1982, de contormidade com as Leis nOs 2.783, de 16 de fevereiro de 1990, 2.794, de 16 de março de 1990, e tendo em vista o que consta dos Processos nOg 13.000.00881/90-4, e 13.000.00888/90-9, de 03 de abril de 1990, protocolados na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA :
Art. 10.
- Os atuais valores de Gratificação por Serviço na Companhia de Transito, de acordo com os critérios espe cifiçados no art. 2o da Lei no 2.388, de 21 de setembro de 1982, estabelecidos pelo Decreto no 11.254, de 16 de fevereiro de 1990, passam a ser os fixados na tabela constante do Anexo Onico deste Decreto.
Art. 20.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de lo de fevereiro de 1990.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contra, rio. Araçáju,JG de abr(L de 1990; 1690 da Inde pendência e 1020 da Republicar :ARLOS VALADARI GOVERNADOR DO ESTAD( Eduardo Antônio CarvalKo Pereira Secretário de Estado da Segurança Pública Secretário de Estado de Governo GOVERNO DE SERGIPE DECRETO M W-39S DE J 6 DE flBf?JU DE 1990 ANEXO ONICO SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO TABELAS E VALORES DE GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO NA COMPANHIA DE TRÂNSITO ( LEI NO 2.388, DE 21 DE SETEMBRO DE 1982 ) FUNÇÃ O Comandante da Cia.de Trânsito Oficial da Cia.de Trânsito Sargento da Cia.de Trânsito Cabo da Cia.de Trânsito Soldado da Cia.de Trânsito .A PARTIR DE 1Q-02-90 A PARTIR DE 19-03-90 Cr$ ( VALOR MENSAL ) Cr$ 1.014,00 634,00 380,00 317,00 253,00 1.751,98 1.095,42 656,56 547,71 437,13
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