Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11391, de 9 de abril de 1990
Nº 11391/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VáUSÍ DE09 DEfUs^eiU DE 1990
Abre a Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia, o cré dito suplementar de Cr$ 240.390,00,pará reforço de dotação consignada no vigen te Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contj^ da no artigo 6°, itens III e V, da Lei nO 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA :
Art. 10.
- Fica aberto à Secretaria de Estado dok Transportes,Obras Públicase Energia,o crédito suplementar de Cr$ 240.390,00 (Duzentos e quarenta mi I trezentos e noventa cruzeiros), para reforço de dotação orçamentaria indicada a segui r: 16070212.553 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES, OBRAS PUBLICAS E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ADM. E FINANÇAS Manutenção dos Serv.Adm. e Financeiros Outros Serv. e Encargos Cr$ TOTAL Cr$ FR 240.390,00 (00) 240.390,00
Art. 2.
Q - Os recursos necessários a execução do disposto no aj^ ti go anterior decorrerão de anulações de dotações consignadas no vigente orçamen to a saber: 16070202.551 3120.00 4120.00 16090402.552 3120.00 3131.00 4120.00 16070212.553 3192.00 4120.00 4130.00 16093232.554 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES, OBRAS PÚBLICAS E ENERGIA GABINETE DO SECRETÁRIO Coord. e Superv. Geral da Pasta Material de Consumo Equipamento e Material Permanente ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Manutenção da Asses, de Planejamento Material de Consumo Remuneração de Serv. Pessoais Equipamento e Material Permanente DEPARTAMENTO DE ADM. E FINANÇAS Manutenção dos Serv. Adm.e Financeiros Despesas de Exerc. Anteriores Cr$ Equipamentos e Material Permanente Cr$ Invest. em Reg. de Exec. Especial Cr$ DEPARTAMENTO TÉCNICO Manutenção dos Serv.do Depart. Técnico Material de Consumo Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 20.000,00 6.000,00 10.000,00 5.000,00 10.000,00 20.000,00 20.000,00 50.000,00 28.000,00 ift %QD 00 FR (oo) (oo) (oo) (oo) (oo) (oo) (oo) (oo) (oo) (oo) GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VU.391 DE09 DEAGWJL DE 1990
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua pubT i cação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju,SE,em 09 de ak-U. / de 1990; 1692 da Independênc pendência e ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secretar/o de ei ros Economia e Finanças /,/ João de Seixas DÓrea Secretário de Estado dos Transportes, Obraff^Püb1icas e Energia