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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11390, de 9 de abril de 1990

Nº 11390/1990

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Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DE SERGIPE DE DECRET O VUMO Abre à Secretaria de Estado da Saúde, o crã dito suplementar de Cr$ 8.365-531,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Parágrafo Onico, item III do Art. 60, da Lei 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA : Art. I o - - Fica aberto ã Secretaria de Estadp da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 8.365-531,00 ( Oito milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e trinta e um cruzeiros ), para reforço de dotações orçamentarias indica das a segu i r: 13750202.451 3231-00 13754282.452 4130.00 13070212.454 4130.00 13754282.457 4130.00 13754282.891 3211.02 13754282.892 3211.02 13754282.893 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETARIO Coord. e Superv. Geral da Pasta Subvenções Sociais Cr$ Implementação do Si st. Unificado e Descentralizado de Saúde Invest. em Reg.de Exerc.Especial Cr$ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serv. Adm. e Financeiros Invest. em Reg. de Exerc. Especial Cr$ DEPARTAMENTO CENTRAL DE SAÚDE Manutenção das Diretorias Reg. de Saúde Invest. em Reg. de Exerc. Especial Cr$ ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo do HEM0SE Outras Despesas Correntes Cr$ Atividades a Cargo da H0SPITASE Outras Despesas Correntes Cr$ Atividades a Cargo do IPH Outras Despesas Correntes Cr$ FR 600.000,00 (00) .000.000,00 (00) .000.000,00 (00) .465.531,00 (00) .000.000,00 (00) .300.000,00 (00) 2.000.000,00 (00) TOTAL Cr$ 8.365.531,00

Art. 20.
- Os recursos necessários a execução do disposto no artj^ go anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 30.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publica çao, revogadas as disposições em contrario. Aracaju,SE,em ^ 9 de ak-^ eia e 1020 da República. 1990; 1690 da Independên n GOVERNO OE SERGIPE DECRETO I.-41.390 D E 09 DEOOK%i. DE 1990 mdnéjM Secretário de/E/stado (— :on Machado Resi Secretário de Estado da SÁúi

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