Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11389, de 9 de abril de 1990
Nº 11389/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O Vü.m D E 0 3 DErtbtt3r^ DE 1 Abre ã Secretaria de Estado da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 20.559.661,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contj^ da no artigo 6Q, itens III e V, da Lei n° 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA :
Art. 1.
Q - Fica aberto ã Secretaria de Estado da Saúde, o crédj^ to suplementar de Cr$ 20.559-661,00 (Vinte milhões, quinhentos e cinqüenta e no ve mil, seiscentos e sessenta e um cruzeiros), para reforço de dotações orçamenta rias indicadas a seguir: 13750202.451 4130.00 13754282.452 4130.00 13070212.454 4130.00 13754282.457 4130.00 13754282.891 3211.02 13754282.893 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO Coord. e Superv. Geral da Pasta Invest. em REg. de Exec. Especial Cr$ 2 Implementação do Si st. Unificado e Descentralizado de Saúde Invest. em Reg. de Exec. Especial Cr$ 10 DEPARTAMENTO DE ADM. E FINANÇAS Menutenção dos Serv.Adm. e Financeiros Invest. em Reg. de Exec. Especial Cr$ 2 DEPARTAMENTO CENTRAL DE SAÚDE Manutenção das Diretorias Reg. de Saúde Invest. em Reg. de Exec. Especial Cr$ 4 ENTIDADES SUPERVISIONADAS At lv. a Cargo do HEM0SE Outras Despesas Correntes Cr$ At iv. a Cargo do 1 PH Outras Despesas Correntes Cr$ 000, 000, 500, 550. 850, .000,00 .000,00 .000,00 .661,00 .000,00 .000,00 F R (25) (25) (25) (25) (25) (25) TOTAL Cr$ 20.559.661,00
Art. 2.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotações consignadas no vigente orçamen to a saber: 13754281.892 3211.02 13754282.892 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE ENTIDADES SUPERVISIONADAS Projetos a Cargo da H0SPITASE Outras Despesas Correntes At iv. a Cargo da H0SPITASE Outras Despesas Correntes crracrna ne ccTAnn nA urtQiTArHn. F R Cr$ 6.000.000,00 (25) Cr$ 5-000.000,00 (25) GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VÍL3Í3 DE 09 DE AbKi L DE 1990
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em pendência e 102°. da República. ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secre lo Re^ernde Secretário de Estado da Saúde Sér^fó Silva Fontes Secretário de Estado de Habitação e Saneamento