Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11379, de 9 de abril de 1990

Nº 11379/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 29. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VÍU19 DE 09 DE Avavut DE 1990

Abre ao Tribunal de Contas do Estado o crédito suplementar de Cr$ 80.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, Item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 6°, item III, da Lei 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA : Art. IO - Fica aberto ao Tribunal de Contas do Estado, o crédito suplementar de Cr$ 80.000,00 ( Oitenta mil cruzeiros ), para reforço de dotação indicada a seguir: 01020022.031 3120.00 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Controle Legal da Adm. Financeira Material de Consumo TOTAL FR Cr$ 80.000,00 (00) Cr$ 80.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado no vigente Orçamen to.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em OS de c^t^c^ de 1990; da 169°. da Indepen dência e 102Q da República. J%V 6° Fi nanças

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo