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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11369, de 2 de abril de 1990

Nº 11369/1990

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Art. 19. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VU.m D E OL DE fl-fcKj:c DE 1990

Abre ao Tribunal de Justiça, o crédito suplementar de Cr$ 25.600.000,00, pará reforço de dotações consignadas no vj^ gente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contj^ da no artigo JQ, da Lei nO 2.793, de 14 de março de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto ao Tribunal de Justiça, o crédito suplementar de Cr$ 25.600.000,00 (Vinte e cinco milhões e Seiscentos mil cruzeiros) , pará reforço de dotações orçamentarias indicadas a seguir: 02040132.053 3111.01 3253-00 02814832.056 3111.01 3113.00 02824952.057 3217.00 3251.00 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Manut. e Custeio das At lv. da Justj ça de 1^ e 23 Instâncias Vencimentos e Vantagens Fixas Salário Famí1 ia Coord. e Assistência ao Menor em Si tuação I rrigular Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Encargos com I nat.do Poder Judiciário Previdência Social a Inativos Cr$ Inativos Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ FR 20.000.000,00 (01) 100.000,00 (01) 900.000,00 (01) 200.000,00 (01) 2.800.000,00 (01) TOTAL Cr$ 25.600.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no a^ tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vj^ gente Orçamento.
Art. 3.
^ - Este Decreto entrará em vigor na data de sua pub 1icação, revogadas as disposições em contrario. racaju,SE,em OfL de O-Lu^j/ de 1990; 169^ da Independência e 102Q da Republica. X)

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