Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11365, de 2 de abril de 1990
Nº 11365/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VlLMf DE Q3L DE /)Ort-TU DE 1990
Abre ã Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 19.000.000,00, para reforço de dota ção consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Economia e Fi nanças, o crédito suplementar de Cr$ 19.000.000,00 ( Dezenove milhões de cruzei ros ), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 03080242.259 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Manut. dos Sist de Informatização, Processamento de Dados e Microfilm. Outros Serv. e Encargos TOTAL FR Cr$ 19.000.000,00 (00) Cr$ 19.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em OR. de oJ^^ jç cia e 1022 da República. de 1990; 1692 da Independen ANfpXfO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO /André Me Secretário de E eiros onomia e Finanças