Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11364, de 2 de abril de 1990
Nº 11364/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VU.ltt DE Oi DE AOK% L DE 1990
Abre ã Secretaria de Estado de Gover no, o crédito suplementar de Cr$ 1.410.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 62, item III, da Lei 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto à Secretaria de Estado de Governo, o cré^ dito suplementar de Cr$ 1.410.000,00 ( Hum milhão quatrocentos e dez mil cruzei, ros ), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 03070212.122 3120.00 3131.00 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Manutenção dos Serv. Administra tivos e Financeiros Material de consumo Remuneração de Serv. Pessoais Outros serviços e Encargos TOTAL Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 600.000,00 10.000,00 800.000,00 1.410.000,00 FR (00) (00) (00)
Art. 22.
- Os recursos necessário ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. ^ Aracaju, SE,em O 3L de ^Jv^-L X^ dencia e 1022 de República. de 1990; 1692 da Indepen Secre Séc Finanças ^z%oda Rocnai Estado de Governo