Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11363, de 2 de abril de 1990
Nº 11363/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° U3C3 DE 05 . DE ftfeK,jr^DE 1990
Abre ao Ministério Público, o crédito suplementar de Cr$ 1.410.000,00, para reforço de dotações consignadas no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização tida no artigo 69 item III e V, da Lei n° 2.773, de 22 de dezembro de 1989, que con DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ao Ministério Público, o crédito suplemen tar de Cr$ 1.410.000,00 (Um milhão, quatrocentos e dez mil cruzeiros), para ré forço de dotações consignadas no vigente orçamento a saber: 02070202.102 3111.02 3120.00 3131.00 3132.00 02070212.105 3120.00 3131.00 3132.00 MINISTÉRIO PÜPLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA Coord. e Superv. Geral da Pasta Despesas Variáveis Material de Consumo Remuneração de Serv. Pessoais Outros Serv. e Encargos Manut. dos Serv. Adm. e Financeiros Material de Consumo Remuneração de Serv. Pessoais Outros Serv. e Encargos Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 60.000,00 200.000,00 50.000,00 100.000,00 400.000,00 300.000,00 300.000,00 FR (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) TOTAL Cr$ 1.410.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotações consignadas no vigente orçamento age julr; 02040141.101 3132.00 02040142.103 -nil 02 dores .. . Despesas Variáveis Cr$ Cr$ Cr$ FR 100.000,00 (00) 10.000,00 (00) 15.000,00 (00) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ál.3é3 DE Oi DE 46%iLDE 1990 02070212.105 4120.00 02070232.106 3120.00 3132.00 4120.00 02040142.107 3111.02 3120.00 3132.00 4120.00 Manut. dos Serv. Administ. e Financeiros Equipamentos e Mat. Permanente Manut. das Asses, da Comunicação Social e Técnica Material de Consumo Outros Serv. e Encargos Equipamentos e Mat. Permanente Manut. da Coordenadoria Geral de Proteção ao Consumidor Despesas Variáveis Material de Consumo Outros Serv. e Encargos Equipamentos e Mat. Permanente FR Cr$ 700.000,00 (00) Cr$ 5.000,00 (00) Cr$ 25.000,00 (00) Cr$ 10.000,00 (00) Cr$ 70.000,00 (00) Cr$ 5.000,00 (00) Cr$ 120.000,00 (00) Cr$ 170.000,00 (00) TOTAL Cr$ 1.410.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em Oâ. de OjSi^j(. de/1990; 1692 da Independência e /André Secretário de