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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11362, de 2 de abril de 1990

Nº 11362/1990

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Art. 19. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VM.Ml DE 03- DE /?Q^ítDE 1990

Abre ã Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 103.000.000,00, para reforço de do Cações consignadas no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 69, item III, da Lei 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Economia e Fi nanças, o crédito suplementar de Cr$ 103.000.000,00 ( Cento e três milhões de cru zeiros ), pará reforço de dotações indicadas a seguir: 03080332.260 3261.00 3262.00 4351.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Amortização e Encargos da Dívi da Interna Juros de Dívida contratada Outros Encargos de Dívida Contratada Amortização de Dívida Con tratada Cr$ Cr$ Cr$ 45.000.000,00 8.000.000,00 50.000.000,00 FR (00) (00) (00) TOTAL Cr$ 103.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em O^L de oj-— : Jf^ ^ ytíe 1990; 1692 da Independên cia e 1022 da República. "^—. Wü/f ^ ANTÔNIO CARLOS VALADARES •GOVERNADOR DO ESTADO Ire Secretário de ros onomia e Finanças

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