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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11348, de 27 de março de 1990

Nº 11348/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VLllH DE jL? DE HAKçO DE 1990

Abre a Secretaria de Estado da Agricuí Cura, Abastecimento e Irrigação, o cré dito suplementar de Cr$ 500.000,00 , para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, itens III e V, da Lei n° 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura, f Abastecimento e Irrigação, o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros ), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO 04181112.306 Programação a Cargo da Emater FR 4130.00 Invest. em Reg. de Exec. Especial Cr$ 500.000,00 (25) TOTAL Cr$ 500.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de anulação de dotação verificado na execução do vigente orçamento a saber: ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO 04140771.305 Desenv, da Irrigação FR 4130.00 Invest. em Reg. de Exec. Especial Cr$ 500.000,00 (25) TOTAL Cr$ 500.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica çSo, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em c%T de r/^^f-o de 1990; 1692 da Independé"ncia e 1022 da República. . GOVERNO DE SERGIPE DECRET O ViiM Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação

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