Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11344, de 23 de março de 1990
Nº 11344/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O H.° j W DE (23 DE fn$KcODE 1990
Abre a Secretaria de Estado da Habitação e Saneamento, o credito suplementar de Cr$ 19.259-254,70, para reforço de dotação con signada no Vigente Orçamento.
Art. 84.
, Item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Artigo 6-, Item I II, da Lei 2.773, de 22 de dezembro de 1989. DECRETA :
Art. 1.
- Fica aberto a Scretaria de Estado da Habitação e Saneamento,o cre dito suplementar de Cr$ 19.259.254,70 (Dezenove milhões, duzentos e cinqüenta e nove mil, duzentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e setenta centavos), para reforço de d() tacão orçamentaria indicada a seguir: 10573161.702 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO Infraestrutura em Conjuntos Habi tac i onã i s Investimentos em Regime de Execu çao Espec i a I TOTAL FR Cr$ 19.259.254,70 (00) Cr$ 19.259.254,70
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução do disposto no Artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do Vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrario. Araçáju-SE; em (ZJ de e-o de 1990;/l697da Independência e 102^ da Re pub 1 ica: Indre Mês Secreta/Tq/de Esta