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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11337, de 20 de março de 1990

Nº 11337/1990

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Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O ViLltf DE SUO DE /Urt-Kc^DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, o cré dito suplementar de Cr$ 500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 6°. item III, da Lei nO 2.773, de 22.de dezembro de 1989, DECRETA : Art. i°. - Fica aberto ã Secretaria de Estado da Agricultura , Abastecimento e Irrigação, o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00, (Quinhentos mii cruzeiros), pará reforço de dotação orçamentaria indicada a seguir: 04181112.306 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO Programação a Cargo da EMATER Invest. em Reg. de Exec. Especial Cr$ FR 500.000,00 (25) TOTAL Cr$ 500.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua pubí icação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em $O àt cia e 102Q da República. ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO f-= de 1990; I690 da Independên Secretar!

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