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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11331, de 19 de março de 1990

Nº 11331/1990

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Art. 18. Art. 2. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ii-33J DEJI9 DE Man.ITÓ DE 1990

Abre á Secretaria de Estado do Bem Estar Social e Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 1.730.000,00, para reforço de do tacão orçamentária indicadas a seguir: O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, Item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 6°, item V, da Lei n°. 2.773, de 22 de dezembro de 1989. DECRETA :

Art. 18.
- Fica aberto á Secretaria de Estado do Bem Estar Social e Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 1.730.000,00, (Hum milhão, setecentos e trinta mi I cruzeirosj para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 08070202.671 3131.00 08070202.675 3120.00 3131.00 3132.00 3223.04 08070212.677 3111.02 3131.00 3132.00 08070212.678 3111.02 3131-00 08090402.676 3131.00 06462242.673 3131.00 08462271.675 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO SECRETARIA DE ESTADO DE BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO Manutenção do Conselho Regional de Desportos Remuneração de Serv. Pessoais Coordenação e Superv. Geral da Pasta Material de Consumo Remuneração de Serv. Pessoais Outros Serviços e Encargos Transferências Correntes a Mun icíplos Manutenção dos Serv. Adminíst. e Financei ros Despesas Variáveis Remuneração de Serv. Pessoais Outros Serv. e Encargos Coordenação e Superv. de Praças de Esportes Despesas Variáveis Remuneração de Serv. Pessoais Manutenção da Assesoria de Plane jamento Remuneração de Serv. Pessoais Apoio ao Desenvolv. da Prática do Desportos Amador Remuneração de Serv. Pessoais Ampliação e Melhoria de Praças de Esportes Invest. em Reg. de Exerc. especial Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ FR 30.000,00 (00) 120.000,00 (00) 30.000,00 (00) 150.000,00 (00) Cr$ 500.000,00 (00) Cr$ 40.000,00 (00) Cr$ 70.000,00 (00) Cr$ 250.000,00 (00) Cr$ 20.000,00 (00) Cr$ 25.000,00 (00) Cr$ 15-000,00 (00) Cr$ 30.000,00 (00) Cr$ 50 000.00 (00) GOVERNO DE SERGIPE DECRET O NQ M.33Í DE )9 DE HfiK.crO DE 1990 08462282.672 3132.00 14604731.671 3131.00 14804772.674 3132.00 Manutenção e Melhoria de Parques Recreativos e Desportivos Outros Serv. e Encargos Cr$ Projetos de Apoio a Sindicatos e Entidades de Assistência Social Remuneração de Serv. Pessoais Cr$ Manutenção das At iv. do SINE-SISTE MA NACIONAL DE EMPREGO Outros Serv. e Encargos Cr$ TOTAL Cr$ FR 300.000,00 (00) 30.000,00 (00) 70.000,00 (00) .730.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publj^ cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em y 9 de cia e 102Q da República. J t " t^= de 1990; 169 o - da Independen Secret ANTWrí) CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita M de Estado de Economi Séc ancas .eo^e—Uaxvâ1 hó F, estado do Bem Estar/Social e Trabalho

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