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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11325, de 13 de março de 1990

Nº 11325/1990

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Art. 19. Art. 22. Art. 32.
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V •J GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 11.325 DE 13 DE MARÇO DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Habitaçao e Saneamento, o crédito suplemen tar de NCz$ 45.000.000,00, para refor co de dotação consignada no vigente Or çamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 69, item III, da Lei n° 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Habitação e Sá neamento, o crédito suplementar de NCz$ 45.000.000,00 (Quarenta e cinco milhões de cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 10583231.701 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO Programa de Desenv.Urbano Estadual Invest. em Reg. de Exec. Especial TOTAL FR NCz$ 45.000.000,00 (46) NCz$ 45.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no arti go anterior decorrerão de Operação de Crédito verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em 13 de dencia e 1022 da República. março de 1990; 1692 da Indepen rANTÔNIO" CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO l ^André Melquita Medeiros Secretário de Estrado de geonomia e Finanças

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