Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11324, de 13 de março de 1990
Nº 11324/1990
GOVERN O DE SERGIPE DECRET O now.aa-f D E y$ DE m An^ O DE 1990
Abre ã Secretaria de Estado da Indüstria, Comercio e Turismo, o crédito S^J plementar de NCz$ 114.993,16, para ré forço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont^ da no artigo 69, itens III e V, da Lei nO 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA :
Art. 1.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio e Turismo, o crédito suplementar de NCz$ 114.993,16 (Cento e quatorze mí1 novecentos e noventa e três cruzados novos e dezesseis centavos), pará reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 11623461.411 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO Instrumentos de Prom. Industrial Invest. em Reg. de Exec. Especia TOTAL NCz$ NCz$ FR 114.993,16 (46 114.993,16
Art. 2.
- Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação verificado na execução do vigen te orçamento a saber: 11623461.409 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO Planejamento e Coordenação do Polo Cloroquímico Invest.em Reg. de Exec. Especial TOTAL FR NCz$ 114.993,16 (46! NCz$ 114.993,16
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica çao, revogadas as disposições em contrario. Aracaju,SE,em j3 de cia e 1020 da República. —J de 1990; 1690 da Independen 6^LGOVERNO DE SERGIPE DECRET O NQ U.3ZÍ D E j 3 DE /vvrti^oo DE 1990 WÍNTÍÍNra CARLOS VALADAR Secret Carlos Henri Secretário de Estado/d VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ndré de Estado" :s Nas (fimento Itr ia,Comércio e Turismo