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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11319, de 13 de março de 1990

Nº 11319/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 39.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRET O NQ 44,3i9 DE ^5 DE íVi W t^crO DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Educação Ciência e Tecnologia, o credito suple mentar de NCz$ 810.000,00, para refoj^ co de dotação consignada no vigente 0j^ çamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 6°, item III, da Lei nO 2.773, de 22 de dezembro de 1989, " DECRETA :

Art. 1.
Q - Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação, Ci ene ia e Tecnologia, o crédito suplementar de NCz$ 810.000,00 (Oitocentos e dez mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 08221372.851 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA ENTIDADES SUPERVISIONADAS At lv. a Cargo da Fundap Outras Despesas Correntes FR NCz$ 810.000,00 (00) TOTAL NCz$ 810.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação verificado na execução do vi gente orçamento a saber: 08221371.851 4311.01 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA ENTIDADES SUPERVISIONADAS Projetos a Cargo da Fundap Auxílios para Investímentos TOTAL FR NCz$ 810.000,00 (00) NCz$ 810.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua pub 1ícação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em X ^ de dêncla e 102Q da República. -^ del990; 1690 da Indepen :Wk$ ^ iNTONI% CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO GOVERN O DE SERGIPE DECRETO nUM$ E^)ü DE MA Yic-(? DE 1990 ^André M/sqiifta Madeiros Secretário de Es/ado^)e Economia e Finanças ntonio Fontes Freitas Secretario de Estado de Educação, Ciência e Tecnologia

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