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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11315, de 13 de março de 1990

Nº 11315/1990

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-° lili? DEJ3 DE /HrfKic^o DE 1990

Homologa Resolução ne 002/90, do Pie nario da Junta Comercial do Estado de Sergipe, que reajusta a Tabela de Pré ços dos serviços de Registros do Co mércio, prestados pela JUCESE. ^ O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de conformidade com o disposto no art. 95, item I, alínea "g" do Decreto n° 8.591, de 28 de julho de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo ns 00526/90-1, de 22 de fevereiro de 1990, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA :

Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n° 002/90, de 21 de fevereiro de 1990, do Plenário da Junta Comercial do Estado de Sergipe, reajustando a Tabela de Preços dos Serviços de Registro de Comércio, prestados pela referida autarquia, cuja Resolução com este Decreto é publica.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de feve reiro de 1990. rio. pendênc
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contra Aracaju ,)3 de , -=^— ^ de 1990; 1699 da Inde ia e 1029 da Republica. Carlos Henri Secretário de /José Sizígio da Roc Secretário de Estado de JRNC do Nascimento a Indústria,/Comércio ismo rn JUCESE JnHa Caaa(tfal da Eattrta om Bmfp . COLÉGIO DE VOCAIS RESOLUÇÃO Nfl/?Q^/90 DE 21 OE FEVEREIRO DE 1990 O Plenário da Junta Comercial do Estado de Sergipe, em sessão realizada em 21 de fevereiro de 1990, como órgão deliberativo sope rior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, incisos I e II, letra "b", da Lei Federal ne 4.726/65, combinado com o art. 9Q, inciso I, letra "g", do Decreto Estadual ne 8.591, de 29.07.87, que regulamenta a autarquizaçSo da JUCESE e atendendo solicitação do seu Presidente; Considerando TELEX/CIRC/DNRC/DOC/NR 003/90, datado de 19.02.90, que estabelece reajuste imediato para os serviços do Registro do Comércio dando cumprimento ao TELEX/SEAP/MF/ NR. 41 de 10.01.90, estribado na medida provisória na 51, de 27.04.89; Considerando que o reajuste se limitou a uma correção de preços fixada em 56,11% (cinqüenta e seis vírgula onze por cento), RESOLVE :
Art. 1.
Q - Reajustar a tabela de preços do Registro do Comércio e atividades afins, prestado pela Junta Comercial do Estado de Sergipe, em 56,11% (cinqüenta e seis vírgula onze por cento), confor consta no anexo único da presente Resolução, tendo vigência a partir de 21.02.90 , com Decreto de homologação do ExmQ. Sr. Governador do Estado de Sergipe, por determinação expressa na Legislação que rege a matéria. Sala das Sessões do Colégio de Vogais, em 21 de fé vereiro de 1990. $ JM U CaaMClal M EaMt 4a StraUpc - ANEXO ÚNICO - IBiOLUSÃO m 002/90 BE 21/02/90 TABELA BE FIESOI E lERVÍGOi DO BEGIEIRO BP OO^ãOIO E ATIVIBABEg AFINS 01. FIRMA INDIVIDUAL: 1.1 - Constituição NCz$ 201,00 1.2 - Anotação de Mudança de Endereço(excIusivamente)NCz$ 40,00 1.3 - Anotação NCz$ 161,00 1.4 - Cancelamento NCz$ 80,00 02. SOCIEDADE, INCLUSIVE ANÔNIMA EM COMANDITA POR AÇÕES E COOPERATIVAS: 2.1 - Contrato Social NCz$ 482,00 2.2 - Alteração de Endereço NCz$ 80,00 2.3 - Alteração Contratual NCz$ 401,00 2.4 - Distrato Social NCz$ 241,00 2.5 - Liquidação NCz$ 241,00 03. EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COOPERATIVAS, SOCIEDADES ANÔNIMAS E EM COMANDITA POR AÇÕES: 3.1 - Atos Constitutivos NCz$ 884,00 3.2 - Ata de Assembléia Geral Ordinária NCz$ 643,00 3.3 - Ata de Assembléia Geral Extraordinária NCz$ 643,00 3.4 - Ata de Assembléia Geral Ordinária e extraordinária NCz$ 804,00 3.5 - Ata de Assembléia dos Debenturistas NCz$ 643,00 3.6 - Ata de Assembléia de Fusão, Cisão, Incorporação, Transformação e Liquidação NCz$ 884,00 3.7 - Ata de Reunião de Diretoria ou de Conselho de Administração, com ou sem emissão de ações NCz$ 643,00 3.8 - Ata de Reunião do Conselho Fiscal NCz$ 643,00 04. CONSÓRCIO, E GRUPO DE SOCIEDADE: 4.1 - Registro NCz$ 864,00 4.2 - Alteração NCz$ 482,00 4.3 - Cancelamento NCz$ 643,00 05. FILIAL, SUCURSAL E OUTROS 5.1 - Abertura NCz$ 201,00 5.2 - Alteração NCz$ 161,00 5.3 - Cancelamento NCz$ 120,00 06. EMPRESA ESTRANGEIRA: 6.1 - Autorização pará Funcionar no País NCz$ 1.205,00 6.2 - Nacionalização NCz$ 890,00 6.3 - Alteração(modificaçoes posteriores e autenticação) NCz$ 804,00 6.4 - Cancelamento a Autorização NCz$ 804,00 07. DOCUMENTOS DIVERSOS: 7.1 - Arquivamento ou anotação de publicações de atos de sociedades ou de firmas individuais NCZ$ 241,00 7.2 - Arquivamento de carta ao gerente NCz$ 120,00 7.3 - Arquivamento de Procuração NCz$ 241,00 7.4 - Arquivamento de Emancipação NCz$ 241,00 7.5 - Cancelamento de Procuração NCz$ 120,00 7.6 - Arquivamento de outros documentos das empresas,NCz$ 241,00 rn JUCESE Jaata fó — raial 4m EME ! 0a Oarf Ip a 08. AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: 8.1 - Matrícula de tradutor e intérprete comercial NCz$ 401,00 8.2 - Matrícula de preposto de tradutor e intérprete comercial NCz$ 201,00 8.3 - Cancelamento de matrícula de tradutor e intérprete comercial NCz$ 88,00 8.4 - Nomeação "ad hoc" de tradutor e intérprete comercial NCz$ 80,00 8.5 - Matrícula de leiloeiros NCz$ 401,00 8.6 - Matrícula de preposto de leiloeiro NCz$ 201,00 8.7 - Cancelamento de matrícula e preposto de leiloeiro.NCz$ 88,00 8.8 - Fiscalização de leiloeiro por leilão realizado....NCz$ 161,00 8.9 - Nomeação de trapicheiro, administrador de armazém de depósito, corretor oficial de mercadoria a avaliador comercial NCz$ 201,00 8.10 - Cancelamento de no,eação de trapicheiro, administrador de armazém de depósito, corretor oficial de mercadoria e avaliador comercial NCz$ 88,00 8.11 - Matrícula e cancelamento de matrícula de empresa de armazém geral NCz$ 523,00 8.12 - Fiscalização de armazém geral e trapiche, por unidade de operação - anulação NCz$ 1.608,00 09. PROTEÇÃO AO NOME COMERCIAL 9.1- Arquivamento NCz$ 401,00 9.2 - Alteração NCz$ 401,00 9.3 - Cancelamento NCz$ 161,00 10. AUTENTICAÇÃO: 10.1 - Livro encadernado ou bloco de fichas sanfonadas..NCz$ 80,00 10.2 - Conjunto de fichas avulsas: 10.2.1 - Ate 100 fichas NCz$ 120,00 10.2.2 - Acima de 100 fichas por adicional de até 10.3 - Livro encadernado ou bloco de fichas sanfonadas por tempo de transferencia NCz$ 201,00 10.4 - Outros documentos por via NCz$ 88,00 11. CERTIDÃO: 11.1 - Por folha fotocopiada(inclusive fotocópia e auten ticação NCz$ 40,00 11.2 - Por folha datilografada NCz$ 40,00 11.3 - Simplificada (Portaria 08/80) NCz$ 31,00 11.4 - Através de Telex por via transcrita NCz$ 20,00 11.5 - Busca e consulta de documento(por documento) NCz$ 31,00 12. RECURSOS: 12.1 - Pedido de Reconsideração NCz$ 80,00 12.2 - Interposição de Recurso(Art. 42 do Decreto n2 86.764/1981) NCz$ 151,00 12.3 - Interposição de Recurso(Art. 53 da Lei 4.726/65).NCz$ 643,00 13. EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE COMERCIANTE: 13.1 - Titular de Firma Individual NCz$ 80,00 13.2 - Diretor, Gerente ou representante da sociedade e outros NCz$ 151,00 % JUCESE Jut i Caaareial m EMatfo tfa ftsrglpt 14. CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS: 14.1 - Cinstituiçào de FI NCz$ 50,00 14.2 - Constituição de Sociedade NCz$ 193,90 14.3 - Anotação de FI NCz$ 50,00 14.4 - Alteração de sociedade NCz$ 193,90 14.5 - Abertura de Filial-FI NCz$ 64,00 14.6 - Abertura de Filial-Sociedade NCz$ 64,00 14.7 - Proteção ao nome comercial NCz$ 129,00 14.8 - Proteção Nacional de Designação de Grupo NCz$ 1.420,00 15. MULTAS: 15.1 - Por infração capituladas nas leis ou regulamentos que disciplinam as atividades de agentes auxiliares do comércio, de armazém geral e outros sujeitos ao controle e fiscalização dos órgãos do Registro do Comércio NCz$ 151,00 15.2 - Nas reincidências das infrações previstas no item anterior NCz$ 643,00 15.3 - Por infrigencia nas cláusulas que acompanham o ato de autorização das empresas estrangeiras, da área de competência do MIC, para as quais não esteja cominada a pena NCz$ 1.608,00 Aprovada em Reunião Plenária do Colegiado de Vogais, em 21 de fevereiro de 1990

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