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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11312, de 13 de março de 1990

Nº 11312/1990

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Art. 29. Art. 30.
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GOVERNO DE SERGl°E DECRETO NH4.342, DE ^ DE nft^^o DE 1990

Considera Ponto Facultativo no Servi co Público Estadual, o dia 15 de março de 1990. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no art. 247 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Esta tuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) , DECRETA : Art.lé-Será considerado Ponto Facultativo em todos os órgãos e Entidades da Administração Estadual o expe diente do dia 15 de março de 1990, em face das comemorações de posse do Presidente da República.

Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, ^5 de ( —--— de 1990; 169Q da Independência e 102Q $d República. ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Ifiosê Sizjpío da Ro/ Secretári o de Estado Áe Governo ASS.

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