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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11311, de 12 de março de 1990

Nº 11311/1990

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Art. 19. Art. 29. Art. 3.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO nU.iil DE J3L DE ntvWLcrO DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de NCz$ 478.000,00, pará reforço de dota çao consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contj da no artigo 6°, item III, da Lei nO 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Economia e F^ nanças, o crédito suplementar de NCz$ 478.000,00 (Quatrocentos e setenta e oito mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 03080302.256 3131-00 3132.00 4120.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Coordenação de Meios para a Adminis tração da Rece i tá Remuneração de Serv. Pessoais NCz$ Outros Serv. e Encargos NCz$ Equipamentos e Material Permanen te " NCz$ FR 150.000,00 (00) 278.000,00 (00) 50.000,00 (00) TOTAL NCz$ 478.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento. ""
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. "" Aracaju, SE, em )"^L de dência e 1029 da República. f de 1990; 169°. da I ndepen Secretar! ANTÔNIO 1 "CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Medrfi ros Economia e Finanças

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