Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11310, de 12 de março de 1990

Nº 11310/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 29. Art. 39.
3 artigos

GOVERN O DE SERGIPE DECRET O NQ^.3^0 DE %l DE AVrti^crO DE 1990

Abre a Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de NCz$ 7.000.000,00, para reforço de do tácio consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont^ da no artigo 6°, item III, da Lei n° 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Economia e Fi nanças, o crédito suplementar de NCz$ 7-000.000,00 (Sete milhões de cruzados no vos), para reforço de dotação orçamentaria indicada a seguir; 03080322.258 3111.02 3120.00 3131.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Contabilização Pública e Adm. da Dívida Pública Despesas Variáveis NCz$ Material de Consumo NCz$ Remuneração de Serv. Pessoais NCz$ TOTAL NCz$ FR 5.000.000,00 (00) 1.500.000,00 (00) 500.000,00 (00) 7.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificada na execução do v^ gente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrario. Aracaju,SE,em vX. de dência e 1029 da República. J de 1990; 1699 da IndepenUa%^ ANTÔNIO^ CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secretãi Iré MésquJf^MedeiroT ""^ de Estado oe Economia e Finança

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo