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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11297, de 6 de março de 1990

Nº 11297/1990

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Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. .297 DE 06 DE MARÇO DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Educação Ciência e Tecnologia, o credito suple mentar de NCz$ 9-780.000,00, pará refo^ co de dotações consignadas no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contj^ da no artigo 69, item III, da Lei nO 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA : Art. I o - - Fica aberto ã Secretaria de Estado da Educação, Cj^ ene ia e Tecnologia, o crédito suplementar de NCz$ 9-780.000,00 (Nove milhões,sete centos e oitenta mil cruzados novos), para reforço de dotações indicadas a seguir 08421881.342 4130.00 08070212.345 3192.00 08221372.851 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GABINETE DO SECRETÁRIO Desenvolv. do Ensino Regular Invest. em Reg. de Exec. Especial DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serv. Administrar vos e Financeiros - SEDCIT Despesas de Exerc. Anteriores ENTIDADES SUPERVISIONADAS At iv. a Cargo da FUNDAP Outras Despesas Correntes FR NCz$ 9.000.000,00 (00) NCz$ 480.000,00 (00) NCz$ 300.000,00 (00) TOTAL NCz$ 9.780.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua pub 1ícação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em 06 de MARÇO eia e 1029 da República. 1990; 1699 da Independên ^^ó - WfWlTJ CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO

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