GOVERN O DE SERGIPE DECRETO nii.â,$ti DE Qfc DE MfiVlcrO DE 1990
Abre à Secretaria de Estado de Governo, o crédito suplementar de NCz$ 13.965.500,00, para reforço de ^dota ções consignadas no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Contituição Estadual, e da autorização contida no artigo 6°, item UI, da Lei nO 2.773, de 22 dezembro de 1989, DECRETA : Art. I o - - Fica aberto à Secretaria de Estado de Governo, o crédito suplementar de NCz$ 13.965.500,00 (Treze milhões, novecentos e sessenta e cinco mil e quinhentos cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias in d içadas a seguir: 03070202.121 3120.00 3131.00 3132.00 03070212.122 3111.02 3131.00 3132.00 3192.00 4120.00 03070212.123 3120.00 3132.00 03070212.124 3120.00 3131-00 3132.00
030702
Art. 2.
Q - Os Recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
^ - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrario. Aracaju,SE,em Oto de eia e 102Q da República. -a— t o de 1990; 1699 da Independen / ANTOU)ÔJ CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secreta André o de E6tad ei ros onomia e ftinanças cLM. hoA^Mc wL o i a Isabel Carvalho Nabuco D T Secretário de Estado de Governo, Em Exercício
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