Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11287, de 5 de março de 1990
Nº 11287/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O Ni 4Ut t DE OS DZ f"fiVlC?O DE 1990
Abre ã Secretaria de Estado de Economia e Finanças o crédito suplementar de NCz$ 430.951,69, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. que lhe Confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 6Q, item III, da Lei 2.773, de 22 de dezembro de I989, DECRETA :
Art. 1.
Q - Fica aberto ã Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de NCz$ 430.951,69 (Quatrocentos e trinta mil, no vecentos e cinqüenta e hum cruzados novos e sessenta e nove centavos), para reforço de dotações orçamentarias indicadas a seguir : 03080302.256 3214.00 03070212.257 4260.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Coordenação de meios para a Admj^ nistração da Receita Contribuição a Fundos INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Encargos de Atividades CentraU zadas Constituição ou Aumento de Cap^ tal de Empresas Comerciais ou Finance i ras TOTAL FR NCz$ 260.951,69 (00) NCz$ 170.000,00 (00) NCz$ 430.951,69
Art. 2.
G - Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do v igente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu bli cação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju,SE,em ÕJ de eia e 1029 da República. ^ f S? de 1 990; 169 o - da Independer, GOVERNO DE SERGIPE DECRET O W ü.m DE 05" DE /nflrtçO DE 1990 ANTONA! CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Iré JiesoAi tá f)édeiros Secretárioyfie Estado de Economia e F/nanças