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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11284, de 5 de março de 1990

Nº 11284/1990

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NiM.S^ DE 05" OE /Hhitcrtf DE 1990

Abre à Secretaria de Estado da Cultura, e Meio Ambiente, o credito suplementar de NCz$ 30.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 69, item lii, da Lei n° 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA : Art. I o - - Fica aberto ã Secretaria de Estado da Cultura e Meio Ambiente, o crédito suplementar de NCz$ 30.000,00 (Trinta mil cruzados no vos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento a seguir: 08070212.644 3192-00 SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E MEIO AMBIENTE Manutenção dos Serv. Administ. e Financei ros Despesas de Exerc. Anteriores FR NCz$ 30.000,00 (00) TOTAL NCz$ 30.000,00

Art. 2.
Q - Os Recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado no vigente Orca mento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua pubU cação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju,SE,em OS de dência e 102°. da República. de 1990; 1692 da Indepen ANTONfO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Andreyflesmfi tá Secretário de Estado aí tcpji Finanças

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