GOVERNO DE SERGIPE DECRETO hHU%l DE À9 DE MVi V Altera Decreto n° 11.031, de 14 de no vembro de 1989, que autoriza a Secre taria de Estado da Administração a constituir Grupo de Trabalho Técnico para Elaboração de Projetos de Estatu tos de Regime Único e Plano de Garrei rá dos Servidores Públicos CÍVÍS do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e, em obediência ao disposto no Art. 39, da Constituição Federal, e no Art. 24 do seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no Art 28 da referi da Constituição Estadual, e no Art. 45 do seu Ato das Disposi ções Constitucionais Transitórias, DECRETA :
Art. 10.
- o art. 39 do Decreto ne 11.031, de 14 de novembro de 1989, que autoriza a Secretaria de Estado da Ad ministração a constituir Grupo de Trabalho Técnico para elabo ração de Projetos de Estatutos de Regime Onico e Planos de Car reira dos Servidores Públicos Civis do Estado de Sergipe, pa^s sá a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° - Fica estabelecido o dia 30 de abril de 1990, como data máxima para a entrega dos trabalhos elaborados pelo Grupo de Trabalho constituído na forma deste Decreto."
Art. 29.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19 de março de 1990.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4- de f—-^-^ de 1990; 1699 da Inde pendência e 1029 da República. ANTÔNIO ^-^ ^-— r,V,J CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO
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