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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11031, de 14 de novembro de 1989

Nº 11031/1989

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO ti: IlOZi DEJJ DE I^Oií/ntikí) DE 1989

Autoriza a Secretaria de Estado da Adm! nistração a constituir Grupo de Traba lho Técnico para elaboração de Projetos de Estatutos de Regime Onico e Planos de Carreira dos Servidores Públicos Ci. vis do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e, em obediência ao disposto no

Art. 39.
, da Constituição Federal, e no Art. 24 do seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no Art. 28 da referida Constituição Estadual, e no Art. 45 do seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA : Art. lo - Fica a Secretaria de Estado da Adminis tração autorizada a constituir Grupo de Trabalho Técnico para elaboração de Projetos de Estatutos de Regime Onico e Planos de Carreira dos Servidores Públicos Civis do Estado de Sergipe, in clusive das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais. Parágrafo Onico - No exercício das atribuições de correntes do procedimento autorizado no "caput" deste artigo, a Secretaria de Estado da Administração deverá adotar, entre ou trás, as seguintes providências:
IPromover providências junto às demais Sécré tarias de Estado e Órgãos da Administração Direta, às Autarquias e às Fundações mantidas pelo Poder Público Estadual, visando a compatibilizaçao e viabilização dos diversos ordenamentos jurídi^ cós inerentes aos Servidores Públicos Estaduais, adequando-os às normas constitucionais vigentes;
IIIdentificar todas as legislações de Pes soai da Administração Pública Estadual, a fim de atender aos di^ tames do item anterior.
Art. 20.
- O Grupo de Trabalho Técnico de que tra tá o art. 10 deste Decreto será presidido pelo titular da Secre taria de Estado da Administração, cuja Secretaria sediarã as réu niões, e terá a seguinte composição:
IComissão Superior de Coordenação e Supervi são, composta por até 12 (doze) membros; / ^ GOVERNO OC SERGIPE DECRETO tí:ALOãÁ DE J^ DEfÁ)l/Gma%ODE 1989
IIComissão Consultiva e de Assessoramento, composta por até 10 (dez) membros;
IIIComissão Elaborativa e Executiva, compôs tá por até 11 (onze) membros;
IVSubgrupo Administrativo e de Apoio, com posta por até 06 (seis) membros. Parágrafo Onico - Os membros das comissões e do subgrupo referidos nos incisos do "caput" deste artigo poderão ser substituídos, a qualquer momento, por ato do Secretário de Estado da Administração.
Art. 30.
- Fica estabelecido o dia 28 de fevereiro de 1990, como data máxima pará a entrega dos trabalhos elabora dos pelo Grupo de Trabalho constituído na forma deste Decreto.
Art. 40.
- Fica concedido um adicional por traba lho técnico a ser pago, mensalmente, aos membros das comissões e do subgrupo de que trata o art. 2o, "caput" e incisos II, III e IV, deste Decreto, respectivamente, de 10 (dez), 20 (vinte) e o Estado de Sergipe, observado o disposto no art. 187, parágrafo
Art. 50.
- Os trabalhos a serem elaborados e exe cutados pela comissão de que trata o inciso III, do "caput" do art. 20 deste Decreto, desenvolver-se-ão em regime de dedicação exclusiva, ficando os seus membros dispensados do exercício de seus cargos e/ou funções, nos órgãos ou entidades de origem, sem prejuízo de seus direitos e vantagens.
Art. 60.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 13 de no vembro de 1989.
Art. 70.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, M de ^X—^od e 1989; 1680 da Inde pendência e 1010 da República. / ANTORO %kDOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Norman Oliveira Secretariar de Estado da Administração GOVERNO DE SERGIPE / , , . DECRETO lvAíU3l D E j 4 DE^o/epikSKODE 1989 Secretário de Estado de Governo a. fi nus tf W U SM I • t^tueíLv Janoel Cabral Mascado Geraldo? Betado ícurador Afrtofflo Ml Secretário-Chefe da Audiia ^ litáo/Si ^aulo Carvalho Viana Secretário ^éTSt adô da Agricultura, — j^-e—fadigação Silva eral do Estado tecimento ose Leó de Carvalho Filhó Secretário de Estado do Bem Estar Social e Trabalho Secretário ir os omia e Finanças Secretário de adô da Educaç TeWdlogia Ciência e jiltort^Mfechadb Resende / Secretário de Estado da Saúde Eduardo Antônio ^Carvalho Secretário de Estado da Segurança/Publica Antônio ^Car de Estado da ^Evaldo Fernandes Secretário Especial de Assu^ps Parlamentares ^Deoclécio Vieirk/Filhd Secretário Especial paxá Reforma Administrativa e Assuntos Extraordinários

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