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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11281, de 1 de março de 1990

Nº 11281/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO M tt.tti DE Í9 DE MMKr2 DE 1990 / Abre a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, o crédito suple mentar de NCz$ 1.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 69, itens III e V, da Lei n° 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRET A :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, o crédito suplementar de NCz$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO 04633531.302 Aporte de Capital na COMASE FR 4260.00 Constituição ou Aum. de Cap. de Emp. Comerciais ou Financeiras NCz$ 1.000.000,00 (00) TOTAL NCz $ 1.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada a saber: E SANEAMENTO E SANEAMENTO 13764491.709 Implantação de Esgotos Sanitários em Sedes Municipais FR 4140.00 Constituição ou Aum. do Cap. de Emp. Indust. ou Agrícolas NCz$ 1.000.000,00 (00) TOTAL NCz$ 1.000.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MAL Ml D E Á? DE /viAvtirO DE 1990 / André Ife sarit ã Medeiros " Secretã%%o de Estado de Economia e Finanças nilo Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação

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