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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11276, de 22 de fevereiro de 1990

Nº 11276/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NU UAU DE o2í DE fofcjeftftfDE 199 0 Abre ã Secretaria de Estado da Saúde, NCz$ 3.438.709,00, para reforço de dotação consi gnada no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III e V, da Lei n°. 2.773, de 22 de dezembro de 1989. DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto a Secretária de Estado da Saúde, NCz$ 3.438.709,00 ( três milhões,quatrocentos e trinta e oito mil,setecentos e nove cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 13750202.451 3231.00 13070212.454 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO Coordenação e Supervisão Geral da pasta Subvenções Sociais NCz$ Departamento de Administração e Finanças Manutenção dos Serviços Administra tivos e Financeiros Investimentos em Regime de Execução Especial NCz$ 1.000.000,00 FR (00) TOTAL NCz$ 2.438.709,00 3.438.709,00 (00)
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar ti go anterior decorrerão de anulação de dotação verificado na execução do vigente orçamento. 13764491.709 4140.00 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO Implantação de Esgotos Sanitários em Redes Municipais Constituição ou aumento do Capital de Empresas Industriais . ou Agrícolas 3.438.709,00^ FR (00) GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N-° tíãté DE Jfc$ DEf^/f%?A) DE 1990
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,ré vogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em t?i de J^AUA^O da^ 1990; 1692 da Independência e ANT0NID N CARL0S VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secretar :hado F Secretário de Estado da Bátide ivio Alves Rollemberg Mendonça Secretário de Estado da Habitação e Saneamento ( Em Exercício)

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