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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11268, de 20 de fevereiro de 1990

Nº 11268/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni UU8 DE éO DE íefÇeElROT)E 1990

Abre ã Secretaria de Estado de Desenvolvimen to Municipal, o crédito suplementar de NCz$ 5.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Cosntituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, item III e V, da Lei n° 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Desenvolvimento Municipal, o crédito suplementar de NCz$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 07391831.602 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVI MENTO MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOL VIMENTO MUNICIPAL Programa de Desenvolvimento dos Núcleos Urbanos Investimento em Regime de Execu çao Especial TOTAL FR NCz$ 5.000.000,00 (00) NCz$ 5.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de anulação de dotação verificado na execução do vigente orçamento a saber : , 13764491.709 4140.00 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DA HABITA ÇÃO E SANEAMENTO Implantação de Esgotos Sanita rios em Sedes Municipais Constituição ou Aumento de Ca pitai de Empresas Industriais ou Agrícolas TOTAL FR NCz$ 5.000.000,00 (00) NCz$ 5.000.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em dência e 1022 da República. JÓ de "fe^?MK^o /a pw^o/d e m90; GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N-° Mf? D E JÓ DE fttfEêBíftO DE 1990 )S VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO And r ê/Me s/fe i t a/Medeiros Secretário/d e Estado ae Economia e Fina. /BelivalG o Secretari o de Estado de Desenvolvimento Municipal

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