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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11264, de 20 de fevereiro de 1990

Nº 11264/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° J-W DE"$DE feVGÜÇifà? DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado do Bem Estar Social e Trabalho, o crédito suplementar de NCz$ 804.206,59, para reforço de dota cio consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 6°, itens III e V, da Lei n° 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado do Bem Estar Social e Trabalho, o crédito suplementar de NCz$ 804.206,59, (Oitocentos e quatro mil, duzentos e seis cruzados novos e cinqüenta e nove centavos), para reforço de dota ção orçamentária indicada a seguir: 15814872.942 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da FUNDESE Outras Despesas Correntes TOTAL FR NCz$ 804.206,59 (00) NCz$ 804.206,59
Art. 22.
- Os recursos necessários â execução do disposto no art! go anterior decorrerão de anulação de dotação verificado na execução do vigente Orçamento. 06301741.521 4110.00 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA Expansão e Melhoria das ações de Segurança Obras e Instalações TOTAL FR NCz$ 804.206,59 (00) NCz$ 804.206,59
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em OO de cfevewsiO de 1990; 1692 da Independen cia e 1022 da República. )i VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRET O Ni UM D E 30 DE Fp/ÇefitiO DE 1990 -—shy^PAndré ^fesqqJLta Medeiros Secretário, de Estado de EconoSia e finanças Secretário Carvalho Bilhó Estado do Bem Estar/Social e Trabalho ió Antônio Cai Secretário de Estado da Segurança Pública Eduardo Antônio^Carvalho Pereira

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