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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11262, de 20 de fevereiro de 1990

Nº 11262/1990

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Art. 19. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NuJteM DE J-ú DE feye(ZBiRP DE 1990

Abre à Secretaria de Estado de Economia e Finanças o crédito suplementar de NCz$ 5.000.000,00, pará reforço de dotação consiganada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, item III, da Lei n° 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia e finanças o crédito suplementar de NCz$ 5.000.000.00 (Cinco milhões de cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir : 03080322.258 3111.02 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Contabilização Pública e Adminis tração da Dívida Publica Despesas Variáveis TOTAL FR NCz$ 5.000.000,00 (00) NCz$ 5.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contratio. e 102 da República. Aracaju,SE,em $) de ^e^ÇAjUAO de 1990; 1692 da Independência ^ Secretario ÍO CARLOS VALADARE GOVERNADOR DO ESTADO ré MeaquitayMed Estado/de Econom

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