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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11255, de 16 de fevereiro de 1990

Nº 11255/1990

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Art. 12. Art. 22.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 11.255 DE 16 DE FEVEREIRO DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Saúde, o crédito suplementar de NCz$ 112.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Saúde,o crédito suplementar de NCz$ 112.000,00 (Cento e doze mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 13754282.891 3211.01 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo do HEMOSE Pessoal e Encargos Sociais TOTAL NCz$ NCz$ FR 112.000,00 (01) 112.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. Art, 32 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em 16 de Foreiro de 1990; 1692 da Independencia e 1022 da Republica. rs A, ANTONT(y CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO EST; /Liai --y( . L^—"%Lr^Lff" /ÃndDÉ jtesqtfj$k^lef . Secretaryo de/EAcado/%w EpjHiomiye Finanoás Gilton MàlíWado Reseádí / Secretári o de Estado da Saúde Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial n2 21.029, de 19/02/90, e 21.035 de 02/03/90.

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