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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11241, de 9 de fevereiro de 1990

Nº 11241/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O WüMl DE 0% DE fe^enento DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, o crédito suple mentar de NCz$ 335.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, itens III e V, da Lei 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto â Secretaria de Estado da Agricultura, Abaste cimento e Irrigação, o crédito suplementar de NCz$ 335.000,00 (Trezentos e trinta e cinco mil cruzados novos), para reforço de dotação Orçamentaria indicada a seguir: 04070202.301 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIEMNTO E IRRIGAÇÃO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SAGRI Investimento em Regime de Execução Especial TOTAL NCz$ NCz$ 335.000,00 335.000,00 FR (25)
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação na execução do vigente orçamento a saber: 04544471.301 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIEMNTO E IRRIGAÇÃO Programação a Cargo da COHIDRO Insvestimento em Regime de Execução Especial TOTAL NCz$ NCz$ 335.000,00 335.000,00 FR (23)
Art. 32.
- Este Decreto entrar revogadas as disposições em contrário. em vigor na data de sua publicação, GOVERNO DE SERGIPE DECRET O W üMá DE QQ DE fef^Ãcf%?DE 1990 Aracaju,SE,em 09 dedusíJutr^ de 1990; 1692 da Independência e 102S da República. D PAULO CARVALHO VIANA Secretário de Estado da Agricultura,Abastecimento e Irrigação

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