Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11230, de 31 de janeiro de 1990

Nº 11230/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 2. Art. 39.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-° U.âao DE 3) DE JfWeigO DE 1990

Altera dispositivos do Decreto 10.633, de 28 de julho de 1989, constitui Comissão Técnica para titucionalizar e operacionalizar Clube dos Servidores Públicos do tado de Sergipe e dá providências. ne que ins^ o Es atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 164, item VII, combinado com os arts. 185 a 189, da Lei ne 2.148 de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos C,i vis do Estado de Sergipe), DECRET A :

Art. 19.
- Os dispositivos a seguir indicados do Decreto ns 10.633, de 28 de julho de 1989, que constitui Cornija são Técnica para institucionalizar e operacionalizar o Clube dos Servidores Públicos do Estado de Sergipe, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - . . .
§ 19º- ...
§ 49º- Fica concedido a cada membro dos Grupos I, II e III, um adicional de trabalho técnico, correspondente a 12 (doze) vezes o Vá lor de Referência que estiver em vigor para o Estado de Sergipe, a ser pago, mensalmente,pelo prazo de até 30 de junho de 1990.
§ 52º- Fica concedido a cada membro do Grupo IV, um adicional de trabalho técnico cor respondente a 08 (oito) vezes o Valor de Refe rência que estiver em vigor para o Estado de Sergipe, a ser pago, mensalmente, pelo prazo de até 30 de junho de 1990.
§ 69º- É fixado o prazo de até 30 de ju nhô de 1990, para co ne/us ao-) dos trabalhos. ^ ã GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° MHO DEÜ DE ZCMB)ftO DE 1990
§ 79º- A Comissão, até 30 de junho de 1990, deverá promover, eleições, pelo voto dire to de todos associados, para a ia (primeira) Di^ retoria do Clube." "Art. 2° - Até 30 de julho de 1990, deverá ser realizada a posse da 1^ Diretoria eleita, bem como a transmissão dos direitos, deveres e obrigações, inerentes ao Clube".
Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1Q de janeiro de 1990.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, 61 de iane^/vo de 1990; 169Q da Inde pendência e 1022 da República. O AfclKJWÍO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secretar! Toe leci o Vi Secretário Especial para e Assuntos Ext nistrativa OASN.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo