Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10633, de 31 de julho de 1989
Nº 10633/1989
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO e )0.633 DE 48 pE WLHQO DE 1989 institucionalizar e da providéncias. atribuicOes que lhe sao conferidas nos termos do disposto no art. DECRETA dores Publicos Civis do Estado de Sergipe. artigo, compor-se-a dos seguintes Grupos:
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Art. 19.
- Fica constituida uma Comissao Técni ca para institucionalizar e operacionalizar o Clube dos Servi este 168.097/SE 142.860/SE 423.817/SE 308.805/SE 110.294/SE 310.566/SE 141.874/SE 232.392/8E 139.291/8E - L. e |.u."‘ sovenno ERGapE DECRETO Me)\o.casa DE &9 DE M uWlWO DE 1989 GRUPO DE APOIO ADMINISTRATIVO: v -
a)REGINALDA HORACIO DOS SANTOS - R.G. n9 146.744/SE
b)EDENIA CHAGAS BRASIL - R.G. n2 237.923/SE
c)ELNA DE LIRA CAJUEIRO - R.G. n2 515.372/SE
d)MARIA TEREZINHA OLIVEIRA - R.G. no 262.585/SE
e)JOSE LUIZ HORTA SA - R.G. n2 140.721/SE
§ 29º- Esta Comissao sera presidida por MANOEL JOVENCIO DOS SANTOS FILHO e sera subordinada diretamente ao SE CRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRACAO.
§ 32º- A Secretaria de Estado da Administracgao prestara as atividades de apoio necessarias & consecugdo dos objetivos deste Decreto.
§ 42º- Fica concedido a cada membro dos Grupos I, II e III,um adicional de trabalho técnico, correspondente a o Estado de Sergipe, a ser pago, mensalmente, por um periodo de dias.
§ 52º- Fica concedido a cada membro do Grupo IV, um adicional de trabalho técnico, correspondente a 08(oito) Vézes o Valor de Referéncia que estiver em vigor para o Estado de Sergipe, a ser pago, mensalmente, por um periodo de 150 (cento e cinquenta ) dias. . § 62 - E fixado o prazo de 150 (cento e cinquen ta) dias a partir de 1o de agosto de 1989, para conclusdo dos trabalhos s § 72 - A Comissdo, até 30 de novembro de 1989, dOVera Promover, eleigdes, pelo voto direto de todos associa Sr para 3 12 (primeira) diretoria. Ser Art. 20 - Até 30 de dezembro de 1989, devera mig realizada a posse da 12 diretoria eleita, bem como a trans Sa0 dos direitos, deveres e obrigacoes, inerentes ao Clube.
Art. 392.
- Os componentes da Comissdao Especial dUe trata o art. 1o, desempenhardo as atribuigdes determina 1€ste Decreto sem prejuizo de suas atividades nos respecti ® Orgdo ge origem. . 6:,51\\_~_______P# de dag v R TN T e g vy > g W X GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NBJO-@33 DE 28 DE é‘;mo DE 1989 ' _Art. 49 - Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicacao, produzindo seus efeitos a partir de 19 de agosto de 1989.
Art. 592.
- Revogam-se as disposigdes em contra rio. Aracaju, &% de««m\o de 1989; 1682 da Inde pendéncia e 1012 da Republica. i IO CARLOR VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Jorman Oliveirs Secretarig 8 ‘ stracao e oclécio Secretario Especial ppLa Refoj a Administrativa e Assuntos xtraorvfnérios
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.