Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11226, de 31 de janeiro de 1990
Nº 11226/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° JJJJf DE 3( DE OGUEIRO DE 1990
Abre ã Secretaria de Estado da Administra ção, o crédito suplementar de NCz$ 70.000,00, para reforço de dotação consi gnada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III e V, da Lei n° 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto a Secretaria de Estado da Administra ção, o crédito suplementar de NCz$ 70.000,00 (Setenta mil cruzados novos),para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 03070212.204 3259.00 SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO Coordenação de Meios para Cadastro e Pagamento de Pessoal Outras Transferências a Pessoas TOTAL FR NCz$ 70.000,00 (00) NCz$ 70.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada a saber 03070212.203 3111.02 SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO Manutenção dos Serv. Administrativos e Financeiros Despesas Variáveis TOTAL FR NCz$ 70.000,00 (00) NCz$ 70.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em O) pendência e 1022 da República. írvaovO de 1990; 1692 da Inde / André MrfsqifLta Madeiros Çprrpi-ár/n HP Fcrfado^de E/onomia e Finanças GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-° UM D E 3) DE JANGI09 DE 1990 Secr ministração