GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/ Jlajê DE3J DE ^AWE)RO DE 1990
Homologa Resolução ne 031/89, do Con selho de Administração da FUNDESE, que aprova Tabelas de vencimentos, salários, funções gratificadas e car; gos em comissão da mesma Fundação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 8G, item III, alínea "e" do Estatuto da FUNDESE, aprovado pelo Decreto n^ 6.637, de 09 de novembro de 1984, considerando o disposto na Lei n° 2.750, de 13 de dezembro de 1989, e tendo em vista o que cons tá do Processo nQ 4.450, de 27 de dezembro de 1989, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRET A
Art. 19.
- Fica homologada a Resolução ns 031/89, de 15 de dezembro de 1989, do Conselho de Administração da Funda ção de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe-FUNDESE, aprovando Tabelas de vencimentos, salários, funções gratificadas e cargos em comissão da referida Fundação, cuja Resolução com este Deere to é publicada.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1^ de dezembro de 1989.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju , 3l de Lam^ó I /de 1990; 1690 da Inde pendência e 1029 da República. O Jjosê Siz^poda Roíctâ Secretári o de Estado de Governo xx% FUWMCAO DE DESENVOLVIMENTO COMUMTABK) DE SERGIPE ^ CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO N9 031/89 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989. Aprova tabelas de vencimentos, salários, gratificações de função e Cargos em Comissão de Natureza Especial e Simples dos servidores da Fundação de Desenvolvimento Comuni tério de Sergipe - FUNDESE. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE DESEN VOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SERGIPE - FUNDESE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o dispôs to no art. 12, item III, letra "e" do Regulamento Geral da Fundação, de conformidade com os dispositivos da Lei 2750" de 13 de dezembro de 1989, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data, RESOLVE : Hrt.J e - Ficam aprovadas as tabelas de vencimentos ou salários, de gratificação pelo exercício de cargos permanentes, cargos em comissão e funções gratificadas dos q V xxx FUNDESE FUNDAÇÃO D€ DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SEBGCE servidores da Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Ser gipe - FUNDESE, reajustados a partir de 1 e de dezembro de 1989, os quais passam a ser os constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Resolução.
Art. 2.
Q - Os valores dos vencimentos, salários, gratificações de função, cargos em comissão e de salário-farníi-La vigentes em 19 oe dezembro de 1989 serão reajustados a partir de l 9 Oe janeiro de 1990 em percentual igual" ao IPC de dezembro oe 1969, menos 5% (cinco por cento;.
Art. 3.
S - As Tabelas de vencimentos e salários vigentes em novembro de 1989, serão mantidas e te rão os seus valores reais reajustados de acordo com o art.19 desta Resolução, cujos valores continuarão sendo consideradas pará efeito de futuros reajustes, objetivando entre outros fins legais, a manutenção do Plano de Cargos e Salários da Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe-FUNDESE , e a identificação dos valores reais posteriores, para observância do disposto no "caput" deste artigo.
Art. 4.
% - O salário-família pago por dependente de servidor estatutário fica reajustado para NCZ$15,00 (quinze cruzados novos) a partir de 12 de dezembro de 1989.
Art. 5.
^- - As Tabelas de vencimentos, salários gratificações de função e Cargos em Comissão com os valores reajustados na forma desta Resolução deverão ser encaminhadas à Secretária de Estado de Governo para fins de conhecimento" e homologação governamental, e à Auditoria Geral do Estado " para fiscalização e controle.
Art. 69-E.
sta Resolução entrará em vigor com o que a o Decreto que a homologar, retroagindo seus efeitos a partir
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