r " GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-° iUOl DEW DE3ciemia rtí?DE 1989 n Abre à Secretaria de Estado de Econo mia e Finanças o crédito suplementar de NCz$ 45.093.183,99, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art.84, item III, da Constituição Estadual, e da autorização contida no ar tigo 60, item III, da Lei n° 2.691, de 09 de novembro de 1988, alterada pela Lei no 2.738, de 09 de novembro de 1989, ?":t TJ W DECRETA :
Art. 10.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Economia e Finanças o crédito suplementar de NCz$ 45.093.183,99 (Quarenta e cinco milhões, noventa e três mil , cento e oitenta e três cruzados novos e noventa e nove cent; vos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas a si guir: E FINANÇAS 07381812.049 Programação a Cargo dos Municípios 3223.04 Transf. Corr. a Municípios NCz$ 398.941,0J Transf. Corr. a Municípios NCz$ 44.123.570, Const. para o Prog. de For mação do Patrimônio do Serv. Público Contrib. para formação do Patrimônio do Serv. Pu blico-PASEP NCz$ 3223.04 15844942.050 3280.00 570.672,99 (0 NCz$ 45.09A.Í83,99
Art. 2.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecada ção verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em ^d e At? Independência e 101Q da República. e 1989; 168° da ANTÓBIO CARLOS (VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO í—^U-" LL-y-,L WA-Í—- /André,yésqflita Medeiros
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