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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11191, de 28 de dezembro de 1989

Nº 11191/1989

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º 43.494 DE 97 DE DEZEMBRO DE 1989

Aprova os Orçamentos das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais para o exercício de 1990. o O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inoÊ sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o ten art. 107 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e do em vista o que consta da Lei nº 2,773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA: Anexo Úni Diário do

Art. 1.
- Ficam aprovados, na forma do co deste Decreto, publicado em Suplemento do respectivo Oficial, os Orçamentos das Autarquias e Fundações Públicas Estado de Sergipe, para o exercício de 1990.
Art. 2.
- A distribuição dos créditos às Unidades Orçamentárias far-se-á segundo os projetos e atividades, dentro da programação estabelecida.
Art. 3.
- Durante a execução orçamentária, fica o respectivo Ordenador da Despesa autorizado a:
IAbrir créditos suplementares até o limi te de 100g (cem por cento) da despesa fixada, respeitado o dis posto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; indispen II - Tomar as necessárias medidas comporta sáveis à compatibilização dos dispêndios com o efetivo mento da despesa;
IIIAprovar e proceder reajustes nos Planos de Aplicação de Recursos referentes ao elemento de despesa 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial, que inte gram o Orçamento do Órgão ou Entidade para o exercício de 1990. Art. de 1º de janeiro de 1990. 4º -— Este Decreto trafá em vigor a partir GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO N.º J/.49! DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 27 de de; de 1989; 168º da Inde pendência e 101º da República. Cube 0/77 VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secretá Finanças Secretário Especia/ para“Refotma Administrativa e Assuntos Extraordinários asse apart Spsradada Secretário de Estado de Governo oC : L y t

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