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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11178, de 22 de dezembro de 1989

Nº 11178/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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• M GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°i:Ü?? DE 3-ls DEJ)E^Mt%%O DE 1989

Abre a Secretaria de Estado de Economia e Finanças o credito suplementar de NCz$ 345.000,00, para reforço de dota çao consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cori tida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterada pela Lei n° 2.738, de 09 de novembro de 1989 e pela Lei n2 2.766, de 21 de de zembro de 1989, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto a Secretaria de Estado de Economia e Fi nanças, o crédito suplementar de NCz$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 03080322.046 3111.02 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Contabilização Pública e Administra çao da Dívida Pública Despesas Variáveis FR NCz$ 345.000,00 (00) TOTAL NCz$ 345.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica çao, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em AJU HpAa-.,. y ^ HP 1989; 1682 da Independência e 1012 da República. Q / AN?OmO 6ÁRL0S VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André/MerouitaOíedeiros Secretário de/Estado^de Economia e Finanças

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