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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11177, de 22 de dezembro de 1989

Nº 11177/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO n.°U.l?t DE ,2x2. DEj)CBe/MlSieí?DE 1989

Abre ã Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia, o crédito suplemen tar de NCz$ 14.678.478,86, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. DI SERGIPE,usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual,e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei n9 2,691, de 30 de novembro de 1988, alterada pela Lei n° 2.738, de 09 de novembro de 1989, e pela Lei n2 2.766, de 21 de dezembro de 1989, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto a Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de NCz$ 14.678.478,86 (quatorze milhões seiscentos e setenta e oito mil, quatrocentos e setenta e oito cruzados no vos e oitenta e seis centavos), para reforço de dotação orçamentária indicada a se guiri 16915751.429 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES, OBRAS PÚBLICAS E ENERGIA GABINETE DO SECRETÁRIO Programa do Aglomerado Urbano Investimentos em Reg. de Exec. Especial FR NCz$ 14.678.478,86 (4$ TOTAL NCz$ 14.678.478,86
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no arti go anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. da República. Aracaju,SE,em 2Z. de Aly—S— „ de!989; 1682 da Independência e 1012 Secretar, Flavi, Secretário de Es, Publif Energia

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