GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.° JLllt DE ÕÕ DEÍxft?W^!ã^DE 1989
Abre ã Secretaria de Estado da Habitação e Saneamento, o crédito suplementar de NCz$ 1.581.749,40, pará reforço de dota çoes consignadas no vigente Orçamento. Ô GOVERNADOS DO !!TÀDO DE SSRGZF5, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 60, item III, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterada pela Lei n2 2.738, de 09 de novembro de 1989 e pela Lei n° 2.766, de 21 de dezembro de 1989, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Habitação e Sanea mento, o crédito suplementar de NCz$ 1.581.749,40 (um milhão, quinhentos e oitenta e um mil, setecentos e quarenta e nove cruzados novos e quarenta centavos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 10583231.338 4130.00 13764491.321 4140.00 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO GABINETE DO SECRETÁRIO Implantação do Programa de Desenv. Urbano Estadual Investimento em Reg.de Exec. Especial Ampliação e Melhoria do Slst.de Esgotos Sanitários de Aracaju Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas TOTAL FR NCz$ 671.806,03 (46) NCz$ 909.943,37 (46) 1.581.749,40
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no arti go anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em JLZ de hy ^—o de 1989; 1682 da Independência e 1012 da República. - ° CARLOS VALADARES ÍOVERNADOR DO ESTADO 4x rAndré M^sqflita/ledeíros Secretar!/ de Estado de Economia e Finanças fÁoâo Machado Rollemberg Mendonça A )
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