/ GOVERNO DE SERGIPE DECRET O NuILfâ DE tó wpeZemç,kU) DE 1989
Abre ã Secretaria de Estado da Habitação e Saneamento, o crédito suplementar de NCz$ 1.108.174,89, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 6°, item III, da Lei n° 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterado pe lá Lei n9 2.738, de 09 de novembro de 1989 e pelã Lei n° 2.766, de 21 de dezembro de 1989, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Habitação e Saneamento, o crédito suplementar de NCz$ 1.108.174,89 (um milhão, cento e oito mil, cento e setenta e quatro cruzados novos e oitenta e nove centavos), para ré forço de dotação consignada no vigente orçamento a seguir: 13764491.321 4140.00 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO GABINETE DO SECRETÁRIO Ampliação e Melhoria do Sist. de Esgotos Sanitários de Aracaju Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Indust.ou Agrícolas FR NCz$ 1.108.174,89 (46) TOTAL NCz$ 1.108.174,89 artigo anterior, guir: 13764471.333 4140.00 13764471.336 4140.00 13764471.604 4140.00 13764471.608 4140.00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO GABINETE DO SECRETÁRIO Recuperação da Bacia do Rio FOXIM Constituição ou Aumento do Capital de Emp. Indust. ou Agrícolas Duplicação da Adutora do SÃO FRAN CISCO Constituição ou Aumento do Capital de Emp. Indust. ou Agrícolas Abastecimento D"Agua em Sedes Múni cipais Constituição ou Aumento do Capital de Emp. Indust. ou Agrícolas Ampliação e Melhoria no Abastecimento D"Agua de Aracaju Constituição ou Aumento do Capino se FR NCz$ 117.000,00 (46) NCz$ 167.890,14 (46) NCz$ 564.670,75 (46) / 13764491.331 4140.00 GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°- U.i?f Implantação de Esgotos Sanitários em Sedes Municipais Constituição ou Aumento do Capital de Emp. Indust. ou Agrícolas NCz$ 200.000,00 (46) TOTAL NCz$ 1.108.178,89
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em ^^ de db%,— í "—" de 1989; 1682 da Independên cia e 101° da República. ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO r AndréyWesqiiEta Secretário de Estado de Eunômia e Finanças onça IX^S /yoao^%cnado Rollemberg" Mendonça Secretári o de Estado da/Habitação e SaneajDeNjto
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