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Decreto Estadual de Sergipe nº 11156, de 18 de dezembro de 1989

Nº 11156/1989

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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O WilU$C DE M DET)€2rt/WÍ5VtC^)E 1989

Reajusta remuneração dos Diretores da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei no 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vis tá as disposições do Estatuto da SERGIPORTOS, aprovado pelo Decreto nO 7.038, de 25 de junho de 1985, DECRETA : Art. lo - Ficam reajustados, nos termos deste Decreto, o vencimento do cargo de Diretor Presidente da Em presa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, fi xado em NCz$ 8.485,20 (oito mil, quatrocentos e oitenta e cinco cruzados novos e vinte centavos) mensais, a partir de vó. Diretor Financeiro e o do Diretor Técnico e de Operações da mesma Empresa, fixado em NCz$ 6.788,16 (seis mil, setecen tos e oitenta e oito cruzados novos e dezesseis centavos ) mensais, a partir de lo de dezembro de 1989.

unico

Art. 20.
A remuneração total de cada Diretor da Entidade (Vencimento, Representação e Vantagens Pessoais) não poderá ultrapassar os Vencimentos (Vencimento e Represen tacão) de Secretário de Estado, ficando limitada a esse vá lor, se dos cálculos resultar um montante superior.
Art. 30.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a par^ix de-^lo de de zembro de 1989. rio. da Independenc GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W-ÜÀSC DE Vi DE^)etem^k^DE 1989 2
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contra Aracaju, )^ de Asi-ia L^a de 1989; 1680 ência e 101Q-^áa República. ,OS VALADARES Flá%c^%nceí^a^dY Oliveira Neto Secretário de/Estado/dos Transportes, Obras Públicas e Ener(/ia E m Exercício ose Siêino^ía Ro en a Secretário de Estado de Governo ASS.

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