GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°^i.453 DE ^ ^ DE feirembwX ) DE 1989.
Abre á Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de NCZ$ 262.000,00, para reforço de dotação con signada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, Ttem V, da Constituição Estadual, e da autorização cori tida no artigo 62, item III, da Lei n° 2.691, de 30 de novembro de 1988, altera da pelã Lei n° 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRETA :
Art. 1.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de NCZ$ 262.000,00 (Duzentos e sessenta e dois mi 1 cruzados novos), para reforço de dotação orçamentaria indicada a seguir: 03070212.043 4120.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Admj^ nistrativos e Financeiros Equipamentos e Material Perma nente TOTAL NCZ$ 262.000,00 (00) NCZ$ 262.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- " Este Decreto entrará em vigor na data de sua publj^ cação, revogadas as disposi ções em cont rá r ió. Aracaju,SE, em Y$ d cia e 101° da Republica. ifc—c=" de; 168°. da Independên ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO L /André Mesq^/i tá Mede i rds Secretãr/o de E%tado de Economia e Finanças
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