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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11137, de 13 de dezembro de 1989

Nº 11137/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O MU-in DE p DEje-ieet^E 1989

Abre a Secretaria de Estado da Habitação e Saneamento, o crédito suplementar de NCz$ 71.983,03, para reforço de dotação consigna da no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, Item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterada pela Lei n°. 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Habitação e Sane a meato, o crédito suplementar de NCz$ 71.983,03 (setenta e hum mil,novecentos e oi tenta e três cruzados novos e três centavos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir : 10583231.338 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO GABINETE DO SECRETÁRIO Implantação do Programa de Desenvol vimento Urbano Estadual Investimento em Regime de Execução Especial TOTAL FR NCz$ 71.983,03 (46) NCz$ 71.983,03
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de operações de crédito contraída pelo Governo do Estado junto ã Caixa Econômica Federal-CEEF.
Art. 32.
- Este Decreto emtrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. dencia e 1012 da Republ Aracaju,SE, em r República. ^J :ONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André"Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e Finanças. loão Machado Rollemberg/Mendonca / S

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