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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11135, de 13 de dezembro de 1989

Nº 11135/1989

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Art. 12. Art. 29. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MWJ35" DE J 3 DE^etfm%AODE 1989

Abre a Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de NCz$ 450.000,00, pará reforço de dotações con signadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, ítem V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 69, ítem III, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterada pela Lei n°. 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Economia e Finan ças, o crédito suplementar de NCz$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruza dos novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir : 03070212.045 3191.00 03080322.046 3111.02 3120.00 3131.00 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Encargos de Atividades Centralizadas Sentenças Judiciárias NCz$ 40.000,00 Contabilização Pública e Administração da Dívida Pública Despesas Variáveis NCz$ 300.000,00 Material de Consumo NCz$ 40.000,00 Remuneração de Serviços Pessoais NCz$ 30.000,00 Outros Serviços e Encargos NCz$ 40.000,00 FR (00) (00) (00) (00) (00) TOTAL NCz$ 450.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no tigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do gente Orçamento e da anulação de dotação orçamentária a saber :
a)ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO : 03070212.045 4260.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS Encargos de Atividades Centralizadas Constituição ou Aumento de Capital de Em presas Comerciais ou Financeiras NCz$ 150.000,00
b)EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NCz$ 300.000,00 ar vi FR (00) (00) TOTAL NCz$ 450.000,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-° iUlZ DE J 3 DEJ)etfMk)%oDE 1989
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, révó gadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em J^ de àa^^—L— o de 1989; 1682 da Independência e a^ ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secretar! Medeiros de Economia e Fánanças

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